Dossiê/Processo 39619 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50293. Autor: Indústrias Silva Pedrosa Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

Área de identidad

Código de referencia

39619

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50293. Autor: Indústrias Silva Pedrosa Limitada. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

Fecha(s)

  • 1955; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 50f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

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Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A firma Indústrias Silva Pedroso LTDA, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretordas Rendas internas do Ministério da Fazenda e contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O autor importou 17 sacos de rolhas de cortiça, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo vapor North King, de nacionalidade portuguesa, e outros produtos trazidos pelo vapor Mykinai e vapor Cabo de Hornos, ambos de nacionalidade espanhola. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus passem a cobrar o imposto de consumo, calculado sobre o valor do produto, com exclusão do valor dos ágios e sobretaxas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz, concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento . certidão de procuração 1955; 4 cópia, fatura consular brasileira 1955; custas processuais ,1955; 3 cópia de fatura de embarque, Fábrica de Rolhas; Manufaturas de Goreho 1955; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 26.149 de 1949; Lei nº 2.145 de 1953.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • español

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Indústrias Silva Pedrosa Limitada

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Brandão Junior, João Francisco de Almeida

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14/01/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso