Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 115f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Certidão de Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião <José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Arrecadação de Serviço de Assistência Médica, IAPC, 1946 a 1956; 4 Custas Processuais, 1956, 1958; Jornal Diário de Notícias, 12/09/1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, artigo 87; Decreto-lei n° 2122 de 1940; Decreto n° 39515 de 1956; Lei n° 2755; Decreto n° 5493 de 1940; Decreto n° 32667 de 1953.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Pedreira, Agenor (Presidente do IAPC) (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato