Dossiê/Processo 38650 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

38650

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1956; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 115f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Certidão de Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião <José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Arrecadação de Serviço de Assistência Médica, IAPC, 1946 a 1956; 4 Custas Processuais, 1956, 1958; Jornal Diário de Notícias, 12/09/1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, artigo 87; Decreto-lei n° 2122 de 1940; Decreto n° 39515 de 1956; Lei n° 2755; Decreto n° 5493 de 1940; Decreto n° 32667 de 1953.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Exposição Modas S

    A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Fleichman, Julio

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Rollemberg, Carlos Waldemar;Silva, Carlos Medeiros;Castro, José Maria Cardoso de

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/12/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso