Dossiê/Processo 38650 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

38650

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1956; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 115f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Certidão de Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião <José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Arrecadação de Serviço de Assistência Médica, IAPC, 1946 a 1956; 4 Custas Processuais, 1956, 1958; Jornal Diário de Notícias, 12/09/1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, artigo 87; Decreto-lei n° 2122 de 1940; Decreto n° 39515 de 1956; Lei n° 2755; Decreto n° 5493 de 1940; Decreto n° 32667 de 1953.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Exposição Modas S

    A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Fleichman, Julio

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Rollemberg, Carlos Waldemar;Silva, Carlos Medeiros;Castro, José Maria Cardoso de

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    12/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo Sato

        Área de Ingreso