Dossiê/Processo 38650 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

38650

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50184. Autor: Exposição Modas S. A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1956; 1958 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 115f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

As autoras eram sociedades comerciais. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 1951. As autoras alegaram que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 fixou o valor percentual de 7 por cento para o nível da contribuição tríplice para os Institutos Previdência Social, sem fazer qualquer alusão à contribuição suplementar de 1 por cento que o réu insistia em cobrar. Assim, requereram que o réu fosse impedido de cobrar a porcentagem referida, como lhes seria de direito. O juiz negou a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os impetrantes interpuseram ainda recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Certidão de Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Procuração, Tabelião <José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1956; Arrecadação de Serviço de Assistência Médica, IAPC, 1946 a 1956; 4 Custas Processuais, 1956, 1958; Jornal Diário de Notícias, 12/09/1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, artigo 87; Decreto-lei n° 2122 de 1940; Decreto n° 39515 de 1956; Lei n° 2755; Decreto n° 5493 de 1940; Decreto n° 32667 de 1953.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Exposição Modas S

    A.;Companhia Brasileira de Roupas. Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Fleichman, Julio

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Rollemberg, Carlos Waldemar;Silva, Carlos Medeiros;Castro, José Maria Cardoso de

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    12/12/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik