Dossiê/Processo 37491 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50176. Autor: Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior.

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Código de referência

37491

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50176. Autor: Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior.

Data(s)

  • 1955; 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 116f. + 66f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria . (4)procuração, tabelião, Guaraná, Av. Antônio Carlos, 218 - A - RJ, 1955; anexo, cópia de (10)recibo, Banco do Brasil S.A., Cr$60.000,00, 1954; anexo, cópia de (6)Carteira de Comércio Exterior, Licença de Importação, 1954/5; anexo, cópia de (6)Fatura Consular Brasileira, 1955; anexo (4)Certificado de Origem, pelo tradutor Walter Heckmann, 1955; (6)fatura, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, pelo tradutor Walter Heckmann, 1955; custas processuais, 1955; Leis: Lei 1533; Lei 2.145; Decreto 34.853 (de 05/01/1950).

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira

    Réu

    Diretoria da Carteira de Comércio Exterior

    Advogado

    Salomonde, Eduardo;Valle, Eurico Paula;Castro, Fausto de Freitas e;Sobral, E

    de Lemos. Procurador

    Bahouth, Eduardo

    Ministro do STF

    Hoffbauer, Nelson Hungria

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio F

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 11/02/09

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