Dossiê/Processo 37491 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50176. Autor: Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior.

Zone d'identification

Cote

37491

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 50176. Autor: Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior.

Date(s)

  • 1955; 1957 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 116f. + 66f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria . (4)procuração, tabelião, Guaraná, Av. Antônio Carlos, 218 - A - RJ, 1955; anexo, cópia de (10)recibo, Banco do Brasil S.A., Cr$60.000,00, 1954; anexo, cópia de (6)Carteira de Comércio Exterior, Licença de Importação, 1954/5; anexo, cópia de (6)Fatura Consular Brasileira, 1955; anexo (4)Certificado de Origem, pelo tradutor Walter Heckmann, 1955; (6)fatura, Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, pelo tradutor Walter Heckmann, 1955; custas processuais, 1955; Leis: Lei 1533; Lei 2.145; Decreto 34.853 (de 05/01/1950).

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien
  • anglais

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    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira

    Réu

    Diretoria da Carteira de Comércio Exterior

    Advogado

    Salomonde, Eduardo;Valle, Eurico Paula;Castro, Fausto de Freitas e;Sobral, E

    de Lemos. Procurador

    Bahouth, Eduardo

    Ministro do STF

    Hoffbauer, Nelson Hungria

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio F

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 11/02/09

        Accession area