Dossiê/Processo 39262 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50140. Autor: Panambra Moto Vikaturas e Agrotécnica S/A;Máquinas de Costura Panambra S. A.;Modas Etam S. A.. Réu: Diretoria das Rendas Internas.

Zona de identificação

Código de referência

39262

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50140. Autor: Panambra Moto Vikaturas e Agrotécnica S/A;Máquinas de Costura Panambra S. A.;Modas Etam S. A.. Réu: Diretoria das Rendas Internas.

Data(s)

  • 1957; 1960 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 78f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141. A principal atividade das autoras era a importação de máquinas. Alegaram que a Lei nº 2974 de 1956, artigo 3, modificou o tipo de cobrança sobre o Imposto de Consumo, incidindo no preço da vinda e no importador. O réu estava cobrando o imposto referido por ocasião da venda em território nacinal, o que não estaria previsto na lei citada. Requereram que o imposto fosse cobrado conforme a legislação vigente. O juiz julgou procedente o pedido para conceder a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, negando provimento ao mesmo. Coube um novo recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros não conheceram do recurso, por unanimidade. 3 Procuração, Tabelião Edgard Baptista Pereira, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1956; Diário Oficial, 17/11/1956, 07/07/1953; Custas Processuais, 1957; Código de Processo Civil, artigo 2; Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e seguintes; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3, 4, 24, 34; Lei nº 2874 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Dias, José de Aguiar;Dias, José de Aguiar;Dias, José de Aguiar

    Autor

    Panambra Moto Vikaturas e Agrotécnica S/A;Máquinas de Costura Panambra S

    A.;Modas Etam S. A.. Réu

    Diretoria das Rendas Internas

    Advogado

    Gil, Otto;Ferreira, Pedrylvio Guimarães;Gil, Otto;Ferreira, Pedrylvio Guimarães

    Procurador

    Bahouth, Eduardo

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/5/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso