Dossiê/Processo 39663 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zone d'identification

Cote

39663

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50060. Autor: Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S. A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1959; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 109f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

As autoras são empresas que vêm requerer mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, que elevou a contribuição compulsória para o Serviço de Assistência Médica-SAM de um para 2 por cento percentual da contribuição, solicitaram a segurança afim de que o réu seja impedido de cometer este ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Julio Leal Fagundesda 2a Vara da Fazenda Pública, denegou a segurança impetrada. a decisão foi agravada junto ao TFR que decidiu pelo provimento do recurso. Coube recurso extraordinário no STF que unanimamente não conheceu do recurso . 5 procuração, tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1959; tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1966; 3 recibo 1959; custas processuais 1959 e 1960; termo de verificação de débito 1966; Lei nº 1239-A; Constituição Federal, artigo 66; artigo 141 § 24 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 318

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Fagundes, José Julio Leal

    Autor

    Companhia Mecãnica Brasileira;Companhia Técnica de Motores Litorânea S

    A "Lisa"-Participações;Sociedade Civil Pimentel Duarte. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Dominguos, Rui Otavio;Duarte, José Luiz Pimentel

    Ministro do STF

    Nunes Leal, Victor

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    15/01/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area