Dossiê/Processo 38126 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49693. Autor: Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

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Código de referência

38126

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49693. Autor: Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Âmbito e conteúdo

A Companhia de Investimentos e Construções Ltda CICOL era sediada à Avenida Rio Branco, 185/714. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato de este se negar a assinar um contrato de prestação de serviços com o autor, alegando que este necessitaria realizar o pagamento do Imposto do Selo sobre o valor do contrato. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a assinar o contrato, sem a necessidade de prévio pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. Após agravo se negou provimento ao recurso, sob relatoria do ministro Godoy Ilha. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Lei nº 1533, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 15, nº VI, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 15783; Regulamento Geral, artigo 780; Decreto nº 32392 de 1953; Decreto nº 3519; Decreto nº 8463, artigo 55.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Advogado

    Caparelli, Pedro

    Procurador

    Elia, Eugênio de;Godoi, Caiado de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso