Dossiê/Processo 38126 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49693. Autor: Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Identificatie

referentie code

38126

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49693. Autor: Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Datum(s)

  • 1960; 1963 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 46f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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A Companhia de Investimentos e Construções Ltda CICOL era sediada à Avenida Rio Branco, 185/714. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato de este se negar a assinar um contrato de prestação de serviços com o autor, alegando que este necessitaria realizar o pagamento do Imposto do Selo sobre o valor do contrato. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a assinar o contrato, sem a necessidade de prévio pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. Após agravo se negou provimento ao recurso, sob relatoria do ministro Godoy Ilha. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Lei nº 1533, artigo 1; Constituição Federal de 1946, artigo 15, nº VI, parágrafo 5; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 15783; Regulamento Geral, artigo 780; Decreto nº 32392 de 1953; Decreto nº 3519; Decreto nº 8463, artigo 55.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL;Construtora Comércio e Indústria Limitada

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)

    Advogado

    Caparelli, Pedro

    Procurador

    Elia, Eugênio de;Godoi, Caiado de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    21/11/2008

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Leonardo Sato

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik