Dossiê/Processo 42918 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

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Código de referência

42918

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1961; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 143p .

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Âmbito e conteúdo

As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso. 5 procuração Arruda Botelho 1961; Hilda de Carvalho Grossi Belo Horizonte, MG 1960; traslado da procuração 1961; substabelecimento tabelião 51-A 1962; 1 documento cópia de contrato de financiamento BNDES Cia Vale do Rio Doce 1961; 1 jornal recorte lei 3.993 - Usiminas 06/12/1961; 2 custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 24;lei 1.533 de 1951; lei 1.628, artigo 8º; Constituição Federal, artigo 15, VI, § 5º; lei 1.518; lei 2.973; decreto 45.421; lei 1.474 de 1951, artigo 3º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia

    Brasileira de Alumínio. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Joselli, Edmundo

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (27-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Darli em 03/09/08, Carolina em 12/09/08, Samara em 22/10/08; Digitado por: Elizabeth em 21/01/09

        Área de ingresso