Dossiê/Processo 42918 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Identificatie

referentie code

42918

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Datum(s)

  • 1961; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 143p .

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso. 5 procuração Arruda Botelho 1961; Hilda de Carvalho Grossi Belo Horizonte, MG 1960; traslado da procuração 1961; substabelecimento tabelião 51-A 1962; 1 documento cópia de contrato de financiamento BNDES Cia Vale do Rio Doce 1961; 1 jornal recorte lei 3.993 - Usiminas 06/12/1961; 2 custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 24;lei 1.533 de 1951; lei 1.628, artigo 8º; Constituição Federal, artigo 15, VI, § 5º; lei 1.518; lei 2.973; decreto 45.421; lei 1.474 de 1951, artigo 3º.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 11

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia

    Brasileira de Alumínio. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Joselli, Edmundo

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Cleide (27-03-09)

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Preenchido por: Darli em 03/09/08, Carolina em 12/09/08, Samara em 22/10/08; Digitado por: Elizabeth em 21/01/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik