Dossiê/Processo 42918 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Área de identidad

Código de referencia

42918

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Fecha(s)

  • 1961; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 143p .

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso. 5 procuração Arruda Botelho 1961; Hilda de Carvalho Grossi Belo Horizonte, MG 1960; traslado da procuração 1961; substabelecimento tabelião 51-A 1962; 1 documento cópia de contrato de financiamento BNDES Cia Vale do Rio Doce 1961; 1 jornal recorte lei 3.993 - Usiminas 06/12/1961; 2 custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 24;lei 1.533 de 1951; lei 1.628, artigo 8º; Constituição Federal, artigo 15, VI, § 5º; lei 1.518; lei 2.973; decreto 45.421; lei 1.474 de 1951, artigo 3º.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 11

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia

    Brasileira de Alumínio. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Joselli, Edmundo

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (27-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Darli em 03/09/08, Carolina em 12/09/08, Samara em 22/10/08; Digitado por: Elizabeth em 21/01/09

        Área de Ingreso