Dossiê/Processo 42918 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

42918

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48961. Autor: Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia. Brasileira de Alumínio. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1961; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 143p .

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso. 5 procuração Arruda Botelho 1961; Hilda de Carvalho Grossi Belo Horizonte, MG 1960; traslado da procuração 1961; substabelecimento tabelião 51-A 1962; 1 documento cópia de contrato de financiamento BNDES Cia Vale do Rio Doce 1961; 1 jornal recorte lei 3.993 - Usiminas 06/12/1961; 2 custas processuais 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 24;lei 1.533 de 1951; lei 1.628, artigo 8º; Constituição Federal, artigo 15, VI, § 5º; lei 1.518; lei 2.973; decreto 45.421; lei 1.474 de 1951, artigo 3º.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

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    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 11

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Siderúrgica J L Aliperti S/A;USIMINAS;Cia

    Brasileira de Alumínio. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Joselli, Edmundo

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Cleide (27-03-09)

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Darli em 03/09/08, Carolina em 12/09/08, Samara em 22/10/08; Digitado por: Elizabeth em 21/01/09

        Accession area