Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 142f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, naturalizado brasileiro, comerciante e sua mulher tem na Caixa Econômica Federal um processo de empréstimo hipotecário, o qual percorreu todos os trâmites legais e cuja assinatura da escritura tinha data marcada. Contudo, a diretoria da carteira hipotecária sustou o empréstimo. Os suplicantes alegaram que tal sustação era ilegal, com base no Decreto-Lei nº 24427, de 19/06/1934 e no Decreto-Lei nº 84455, de 26/12/1945. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a diretoria da carteira hipotecária da caixa econômica federal assinasse a referida escritura no tabelião do 22 ofício de notas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julga procedente o pedido e concede o mandado de segurança aos impetrantes. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Sr. Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento para cassação . Procuração 7, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1955, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Joaquim Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Guia de Recibo Tesouraria Geral Caixa Econômica Federal; Foto Cheque; Certificado de Isenção, 1960; Telegrama 2, 1961 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Peixoto, Augusto do Amaral (Presidente CEF) (Assunto)
- Secretaria Geral de Finanças (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/3/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina