Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 49f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O Suplicante, Norte-americano naturalizado, estado civil casado, profissão, técnico em urbanização, residente à Rua Jangadeiros, 10, apt° 701, amparado pela Lei 1533 de 31/12/1951, pela Constitição Federal, artigo 141, § 24 e pelo Decreto 43028 de 1958, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. O impetrante, ao transferir sua residência definitivamente para o Brasil, trouxe seu automóvel junto, com a autorização do Consulado Brasileiro. Ao chegar no Porto carioca, o veículo foi apreendido por não apresentar comprovante de pagamento do Imposto do consumo que, assim, viu-se armazenado pelas autoridades coatoras, sofrendo a exigência do imposto de armazenagem. Tais cobranças são ilegais porque o carro é um bem do impetrante, justificando a inaplicabilidade do primeiro imposto cobrado. A segunda tarifa exigida trilha a ilegalidade da primeira, aproveitando-se da situação. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. Sentença: O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Poliníco de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento. (1) Procuração, tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Documento em Inglês Certificate of Citle, 1960; Declaração de Bens, 1960; Custas Judiciais, 1961; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; decreto 43028 de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Oliveira, Waldemar Perez de (Superintendente substituto da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/4/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano