Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1961; 1963 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1 v. 49f.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
O Suplicante, Norte-americano naturalizado, estado civil casado, profissão, técnico em urbanização, residente à Rua Jangadeiros, 10, apt° 701, amparado pela Lei 1533 de 31/12/1951, pela Constitição Federal, artigo 141, § 24 e pelo Decreto 43028 de 1958, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. O impetrante, ao transferir sua residência definitivamente para o Brasil, trouxe seu automóvel junto, com a autorização do Consulado Brasileiro. Ao chegar no Porto carioca, o veículo foi apreendido por não apresentar comprovante de pagamento do Imposto do consumo que, assim, viu-se armazenado pelas autoridades coatoras, sofrendo a exigência do imposto de armazenagem. Tais cobranças são ilegais porque o carro é um bem do impetrante, justificando a inaplicabilidade do primeiro imposto cobrado. A segunda tarifa exigida trilha a ilegalidade da primeira, aproveitando-se da situação. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. Sentença: O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Poliníco de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento. (1) Procuração, tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Documento em Inglês Certificate of Citle, 1960; Declaração de Bens, 1960; Custas Judiciais, 1961; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; decreto 43028 de 1958.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 08
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Oliveira, Waldemar Perez de (Superintendente substituto da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Sujet)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Sujet)
- Ministério da Fazenda (Sujet)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Sujet)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
2/4/2009
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Luciano