Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 49f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Suplicante, Norte-americano naturalizado, estado civil casado, profissão, técnico em urbanização, residente à Rua Jangadeiros, 10, apt° 701, amparado pela Lei 1533 de 31/12/1951, pela Constitição Federal, artigo 141, § 24 e pelo Decreto 43028 de 1958, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. O impetrante, ao transferir sua residência definitivamente para o Brasil, trouxe seu automóvel junto, com a autorização do Consulado Brasileiro. Ao chegar no Porto carioca, o veículo foi apreendido por não apresentar comprovante de pagamento do Imposto do consumo que, assim, viu-se armazenado pelas autoridades coatoras, sofrendo a exigência do imposto de armazenagem. Tais cobranças são ilegais porque o carro é um bem do impetrante, justificando a inaplicabilidade do primeiro imposto cobrado. A segunda tarifa exigida trilha a ilegalidade da primeira, aproveitando-se da situação. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. Sentença: O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Poliníco de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento. (1) Procuração, tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Documento em Inglês Certificate of Citle, 1960; Declaração de Bens, 1960; Custas Judiciais, 1961; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; decreto 43028 de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Oliveira, Waldemar Perez de (Superintendente substituto da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/4/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano