Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1961; 1963 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1 v. 49f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O Suplicante, Norte-americano naturalizado, estado civil casado, profissão, técnico em urbanização, residente à Rua Jangadeiros, 10, apt° 701, amparado pela Lei 1533 de 31/12/1951, pela Constitição Federal, artigo 141, § 24 e pelo Decreto 43028 de 1958, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. O impetrante, ao transferir sua residência definitivamente para o Brasil, trouxe seu automóvel junto, com a autorização do Consulado Brasileiro. Ao chegar no Porto carioca, o veículo foi apreendido por não apresentar comprovante de pagamento do Imposto do consumo que, assim, viu-se armazenado pelas autoridades coatoras, sofrendo a exigência do imposto de armazenagem. Tais cobranças são ilegais porque o carro é um bem do impetrante, justificando a inaplicabilidade do primeiro imposto cobrado. A segunda tarifa exigida trilha a ilegalidade da primeira, aproveitando-se da situação. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de recursos. Sentença: O Juiz da 2ª vara da Fazenda Pública Poliníco de Amorim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento. (1) Procuração, tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Documento em Inglês Certificate of Citle, 1960; Declaração de Bens, 1960; Custas Judiciais, 1961; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; decreto 43028 de 1958.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Oliveira, Waldemar Perez de (Superintendente substituto da Administração do Porto do Rio de Janeiro) (Materia)
- Amorim, Oswaldo Belo de (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/4/2009
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luciano