Dossiê/Processo 42831 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48674. Autor: Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

42831

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48674. Autor: Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1957; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 122f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora, sociedade anônima, com apoio na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º,impetrou um mandado de segurança contra o diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX e contra o sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A impetrante importou 16 caixas de automóveis denominadas jogos mancais, entrada pelo vapor Mormacsea. A mercadoria apresentava divergências quanto a quantidade referida na licença, mas esta seria fruto de erro do exportador norte-americano. Assim, o suplicante requereu que fosse concedida a segurança, a fim de embarcar a dita mercadoria, retida na Alfândega, ao porto de origem. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal interpôs Recurso Extraordináriojunto ao Supremo Tribunal Federal, que o conheceu e proveu. O autor ofereceu embargos que foram desprezados. Raphael Rolim (juiz) . cópia licença de importação 1956; fatura de importação conhecimento de carga The Alkar Corporation 1956; 2 fatura consular 1956; 3 procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1957; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ 1958, 1960; custas processuais 1956 1958; lei 1.533 de 1951; lei 2.145 de 1953; decreto 34.893 de 1954.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira

    Autor

    Comercial e Importadora Leges Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria da Carteira de Comércio Exterior;Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cristina 25-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Cristina em 27/08/08, Amanda em 03/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 30/12/08

        Área de ingresso