Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 122f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade anônima, com apoio na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º,impetrou um mandado de segurança contra o diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX e contra o sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A impetrante importou 16 caixas de automóveis denominadas jogos mancais, entrada pelo vapor Mormacsea. A mercadoria apresentava divergências quanto a quantidade referida na licença, mas esta seria fruto de erro do exportador norte-americano. Assim, o suplicante requereu que fosse concedida a segurança, a fim de embarcar a dita mercadoria, retida na Alfândega, ao porto de origem. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União Federal interpôs Recurso Extraordináriojunto ao Supremo Tribunal Federal, que o conheceu e proveu. O autor ofereceu embargos que foram desprezados. Raphael Rolim (juiz) . cópia licença de importação 1956; fatura de importação conhecimento de carga The Alkar Corporation 1956; 2 fatura consular 1956; 3 procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1957; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ 1958, 1960; custas processuais 1956 1958; lei 1.533 de 1951; lei 2.145 de 1953; decreto 34.893 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Tosta Filho, Ignácio (Diretor da Carteira de Comércio Exterior) (Assunto)
- Amorim, Oswaldo Belo de (substituto do Ministério da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ferrara, Camilo (substituto do inspetor) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Vapor Mormacsea (Assunto)
- Banco do Brasil SA (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Cristina 25-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Cristina em 27/08/08, Amanda em 03/09/08, Luana em 11/09/08,Digitado por: Elizabeth em 30/12/08