Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 59f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os 2 primeiros impetrantes, representando a Sociedade Comercial, Hotel Azteca Ltda, com sede na Rua General Dutra, 81 e os dois últimos, representantes da Sociedade Comercial, Hospedagem Regadas Ltda, com sede na Rua Trotonio Regardas., impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que o réu está considerando suas sociedades comerciais como sendo contribuintes obrigatórios, que é ilegal, segundo o Decreto-Lei 2122 de 09/04/1941, artigo 2, onde somente as sociedades de uma cota inferior a Cr$ 30.000,00 é que são contribuintes obrigatórios, o que não é o caso dos impetrantes. Assim, requerem que o ato doréu seja sustado. O Juiz José Julio leal Fagundes da 2ª vara concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (2) Diário da Justiça, 07/07/1959, 16/06/1959; (3) Procuração, tabelião, 1959, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei 2122 de 1941, Decreto-Lei 32667 de 1953; Lei 1533 de 1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 363
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano