Dossiê/Processo 38104 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48253. Autor: Philco Rádio e Televisão S. A.. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

38104

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48253. Autor: Philco Rádio e Televisão S. A.. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 45f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora tinha sede na cidade de São Paulo à Rua João Fernandes, 44. Obteve certificado de cobertura cambial e fez importação de núcleo de pó de ferro para peças de aparelho eletrônico, vindo da Holanda. Pagou os direitos e o Imposto de Consumo, mas a Alfândega discordou da classificação tarifária. Fez retenção com exigência de pagamento de diferenças e multas. A autora concordou com a diferença, mas pediu entrega do produto sem multa. O juiz Vivaldi Brandão negou a segurança. A parte vencida agravou, mas desistiu antes do julgamento. Procuração, 1960; Anexo Banco do Brasil S. A., Promessa de Venda de Câmbio, 1959; Anexo Certificado de Cobertura Cambial, BB S. A., 1959; Anexo Importação, Fatura Comercial da Holanda, 1959; Anexo Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, Alfândega do RJ, 1959; Anexo Telegrama, 1960; Custas Processuais, 1961; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 3244 de 1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 11

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Couto, Vivalde Brandão

    Autor

    Philco Rádio e Televisão S

    A.. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Valle, Eurico Paulo;Valle, Eurico Paulo

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    19/11/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso