A autora tinha sede na cidade de São Paulo à Rua João Fernandes, 44. Obteve certificado de cobertura cambial e fez importação de núcleo de pó de ferro para peças de aparelho eletrônico, vindo da Holanda. Pagou os direitos e o Imposto de Consumo, mas a Alfândega discordou da classificação tarifária. Fez retenção com exigência de pagamento de diferenças e multas. A autora concordou com a diferença, mas pediu entrega do produto sem multa. O juiz Vivaldi Brandão negou a segurança. A parte vencida agravou, mas desistiu antes do julgamento. Procuração, 1960; Anexo Banco do Brasil S. A., Promessa de Venda de Câmbio, 1959; Anexo Certificado de Cobertura Cambial, BB S. A., 1959; Anexo Importação, Fatura Comercial da Holanda, 1959; Anexo Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, Alfândega do RJ, 1959; Anexo Telegrama, 1960; Custas Processuais, 1961; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 3244 de 1957.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua João Fernandes, 44, SP
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública