Dossiê/Processo 37090 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

37090

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1957; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 179f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1954, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Anexo: Recibo 4, IAPC, 1957; Portaria 9, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1943, 1945, 1946, 1955, 1956, 1952; Custas Processuais 1957; Decreto-Lei nº 2122, de 19/04/1940 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ferraz, Paulo Malta;Brandão, Carlos Eurico de Lima

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Miranda, Benjamin Mariense;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Guimarães, Hahnemann;Vilas Boas, Antônio Martins;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 21/11/08

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