Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 179f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1954, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Anexo: Recibo 4, IAPC, 1957; Portaria 9, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1943, 1945, 1946, 1955, 1956, 1952; Custas Processuais 1957; Decreto-Lei nº 2122, de 19/04/1940 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pedreira, Agenor (Presidente do IAPC) (Assunto)
- Vasconcellos, Aldrovando de (Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social Rural) (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 21/11/08