Dossiê/Processo 37090 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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37090

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1957; 1968 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 179f.

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Scope and content

Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1954, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Anexo: Recibo 4, IAPC, 1957; Portaria 9, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1943, 1945, 1946, 1955, 1956, 1952; Custas Processuais 1957; Decreto-Lei nº 2122, de 19/04/1940 .

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ferraz, Paulo Malta;Brandão, Carlos Eurico de Lima

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Miranda, Benjamin Mariense;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Guimarães, Hahnemann;Vilas Boas, Antônio Martins;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

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        Archivist's note

        Marcela, 21/11/08

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