Dossiê/Processo 37090 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

37090

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48133. Autor: Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1957; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 179f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1954, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957; Anexo: Recibo 4, IAPC, 1957; Portaria 9, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1943, 1945, 1946, 1955, 1956, 1952; Custas Processuais 1957; Decreto-Lei nº 2122, de 19/04/1940 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Modernos Hotéis do Brasil Sociedade Anônima

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Ferraz, Paulo Malta;Brandão, Carlos Eurico de Lima

    Procurador

    Rosa, Albino Pereira da;Miranda, Benjamin Mariense;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Costa, Alvaro Moutinho Ribeiro da;Guimarães, Hahnemann;Vilas Boas, Antônio Martins;Nunes Leal, Victor

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 21/11/08

        Área de Ingreso