Dossiê/Processo 39822 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48064. Autor: Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

39822

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48064. Autor: Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Constituição Federal, art.141§24 e na Lei 1533/1951, requereram Mandado de Segurança contra o ato do suplicado, que lhes negou o Direito a percepção de Estipêndio integral calculado de acordo com a Lei nº3413/1958, Lei nº3531/1959, Lei nº3780/1960, Lei nº3826/1960, Lei nº4069/1962 e Lei nº4242/1963. O Juiz negou a segurança impetrada. 2 Procuração, Tabelião, Gil Guimarães, Rua Marechal Floriano, nº23, Curitiba, PR, 1963; Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; 2 Atestados emitidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; Certidão, emitida pela Divisão de Serviços Gerais, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº1533/1951, art.141§24 da Constituição Federal; Lei 3413/1958; Lei 3531/1959; Lei 3780/1960; Lei 3826/1940; Lei 4069/1962; Lei 4242/1963; art.18 da Lei 3242; art.18 da Lei 4242; art.189 da Constituição Federal; art.111§3º da Constituição Federal; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Scherbak, Cid de Oliveira;Whitaker, Paulo

    Procurador

    Barros, Domingos Simplicio Malta de

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/01/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Janete Martins

        Área de ingresso