Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 42f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Constituição Federal, art.141§24 e na Lei 1533/1951, requereram Mandado de Segurança contra o ato do suplicado, que lhes negou o Direito a percepção de Estipêndio integral calculado de acordo com a Lei nº3413/1958, Lei nº3531/1959, Lei nº3780/1960, Lei nº3826/1960, Lei nº4069/1962 e Lei nº4242/1963. O Juiz negou a segurança impetrada. 2 Procuração, Tabelião, Gil Guimarães, Rua Marechal Floriano, nº23, Curitiba, PR, 1963; Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; 2 Atestados emitidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; Certidão, emitida pela Divisão de Serviços Gerais, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº1533/1951, art.141§24 da Constituição Federal; Lei 3413/1958; Lei 3531/1959; Lei 3780/1960; Lei 3826/1940; Lei 4069/1962; Lei 4242/1963; art.18 da Lei 3242; art.18 da Lei 4242; art.189 da Constituição Federal; art.111§3º da Constituição Federal; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins