Dossiê/Processo 39822 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48064. Autor: Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

39822

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48064. Autor: Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 42f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Constituição Federal, art.141§24 e na Lei 1533/1951, requereram Mandado de Segurança contra o ato do suplicado, que lhes negou o Direito a percepção de Estipêndio integral calculado de acordo com a Lei nº3413/1958, Lei nº3531/1959, Lei nº3780/1960, Lei nº3826/1960, Lei nº4069/1962 e Lei nº4242/1963. O Juiz negou a segurança impetrada. 2 Procuração, Tabelião, Gil Guimarães, Rua Marechal Floriano, nº23, Curitiba, PR, 1963; Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; 2 Atestados emitidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; Certidão, emitida pela Divisão de Serviços Gerais, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº1533/1951, art.141§24 da Constituição Federal; Lei 3413/1958; Lei 3531/1959; Lei 3780/1960; Lei 3826/1940; Lei 4069/1962; Lei 4242/1963; art.18 da Lei 3242; art.18 da Lei 4242; art.189 da Constituição Federal; art.111§3º da Constituição Federal; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Queiroz, Mário Augusto de;Lima, Luiz Gonzaga de Oliveira;Mariani, Maria Luiza Sampaio Corrêa;Caruzo, Juracy Gusmão

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Scherbak, Cid de Oliveira;Whitaker, Paulo

    Procurador

    Barros, Domingos Simplicio Malta de

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/01/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Janete Martins

        Área de ingresso