Dossiê/Processo 39159 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47904. Autor: Nigri & Cia.;Chame Importadora e Comercial Sociedade Anônima. Réu: Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

Área de identificação

Código de referência

39159

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47904. Autor: Nigri & Cia.;Chame Importadora e Comercial Sociedade Anônima. Réu: Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

Data(s)

  • 1957; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 77f.

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Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A 1ª autora era a peticionária original da ação. Era firma comercial à Rua da Alfândega, 279 / 281 - RJ, representada por Said Elias Nigri, estrangeiro, imigrante de nacionalidade libanesa, estado civil casado, comerciante. Pela legislação anterior, o sistema de arrecadação do Imposto de Consumo sobre mercadorias importadas exigia o pagamento total quando do despacho alfandegário. A partir da Lei nº 2974 de 26/11/1956 a cobrança ocorreria também sobre o valor de venda. Pediu que essa cobrança não incidisse sobre seus estoques. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Houve agravo da parte autora, que foi negado. 3 Guia de Recolhimento, 1951, 1956; 2 Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1957; Fotocópia de Jornal, Diário Oficiail, 20/08/1956; Custa Processual, 1959, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 2974 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Nigri & Cia.;Chame Importadora e Comercial Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda

    Advogado

    Braga, Manoel Marques;Braga, Manoel Marques

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio;Vergara, Amynter Villela;Ferreira, Pedrylvio;Vergara, Amynter Villela

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso