Dossiê/Processo 37780 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47784. Autor: Guimarães, Iris Moura;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Zona de identificação

Código de referência

37780

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47784. Autor: Guimarães, Iris Moura;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC).

Data(s)

  • 1964; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 90f.

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Âmbito e conteúdo

Os 3 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos autárquicos, domiciliados no estado do RJ. Por mais de 5 anos exerceram funções do cargo de contador no IAPETC. Pediram reconhecimento de funções, habilitação ao exercício da profissão de contador, e percepção de vencimentos e vantagens financeiras de contador. O juiz negou a segurança, deixando as custas pelos impetrantes. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A parte novamente vencida interpôs recurco ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas desistiu da litis. O STF homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Declaração 35, 1964; Carteira Profissional; Diploma de Bacharelado em Ciências Contábeis, Lucília Grillo Baptista, 1961; Custas Processuais, 1964; Portaria, 1962; Advogado Cupello, Nicolino, Avenida Rio Branco, 185, 3º Andar - RJ; Decreto-lei nº 9295 de 1946.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Guimarães, Iris Moura;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo;Baptista, Victor Mario Cocchiarale;Baptista, Lucília Grillo

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC)

    Advogado

    Fraga, Garibaldi

    Procurador

    Freitas, Armando Martins de;Gontijo, Paulo Cesar;Teixeira, A

    G. Valim. Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Cardoso, Adaucto Lucio;Nogueira, Adalício Coelho

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/4/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso