Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 132 + 63f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes eram empresas distribuidoras de filmes cinematográficos. Com base na Constituição Federal, artigo 150, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional do Cinema, INC, representado por seu Presidente, Durval Gomes Garcia. As empresas solicitaram a segurança, pois se consideraram lesadas pelo ato do réu, que impôs um novo sistema de venda e compra de ingressos nos cinemas. Tal sistema, denominado ingresso único, estabeleceu que os bilhetes deveriam ser comprados pelos autores em agências bancárias para que fossem vendidos aos espectadores. Os autores se sentiam lesados, pois sobre o valor de cada bilhete, o réu cobrava uma taxa no valor porcentual de 3,5 por cento, referente à confecção. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo, e o Supremo Tribunal Federal julgou não conhecer do recurso. 3 Procuração, Tabelião Carlos Zaratin, Rua Barão de Itapetininga, 46/50, SP, 1968; 4 Anexo, Proposta de Locação de Filme, Metro Goldwyn Mayer do Brasil, 1968; Custas da Justiça Federal, valor CR$ 22,50, 1968; Diário Oficial, 17/09/1968; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 60220 de 1967; Decreto nº 62005 de 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
A.;River Film Limitada;Condor Filmes Limitada;Columbia Pictures of Brasil, Inc.;Produtora Importadora Distribuidora Fama Filmes Limitada;e outros. Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Garcia, Durval Gomes (Diretor Presidente do Conselho Deliberativo do INC) (Assunto)
- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (chefe da secretaria) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Paramount Films of Brasil (Assunto)
- Universal Filmes S. A. (Assunto)
- Warner Brothers (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato