Dossiê/Processo 38094 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47571. Autor: Guimarães, Luiza Maria de Souza Sampaio;Ribeiro, Raul Lopes;Mendonça, Dolores;Campos, Rubens Jorge de. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identidad

Código de referencia

38094

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47571. Autor: Guimarães, Luiza Maria de Souza Sampaio;Ribeiro, Raul Lopes;Mendonça, Dolores;Campos, Rubens Jorge de. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Fecha(s)

  • 1963; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 111f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A 1ª autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil casada com Olavo Guimarães em regime matrimonial de separação de bens, nacionalidade brasileira, proprietária, residente à Avenida Epitácio Pessoa nº 2004 bairro da Lagoa Rio de Janeiro. Recebeu por herança de Herminia de Souza Alves Pereira o imóvel à Rua Viúva Lacerda nº 11. Como o formal de partilha foi encerrado antes da Lei nº 3470 de 28/11/1958, estaria isenta de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Pediu reconhecimento dessa isenção tanto para a lavratura da escritura definitiva quanto para a promessa de compra e venda. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Houve agravo, e sob relatoria do Ministro Henrique D'Ávila foi dado provimento ao recurso para cassar a segurnaça concedida. Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1963; Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira - Rua Debret, 23 - RJ 1963; Procuração Tabelião; Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ 1963; escritura de promessa de venda 1963; custas processuais 1964; Constituição Federal artigo 141 § 24; Lei nº 2642; Decreto-lei nº 9330; Código de Processo Civil artigo 88.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Guimarães, Luiza Maria de Souza Sampaio;Ribeiro, Raul Lopes;Mendonça, Dolores;Campos, Rubens Jorge de

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Oliveira, José Roberto Soares de

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Franscisco Guimarães

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    19/11/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        daniel

        Área de Ingreso