Dossiê/Processo 39412 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47557. Autor: Barros, Eva Altina Donato de;Gioia, Jacyra Donato de Barros. Réu: Tabelionato do 19º Ofício de Notas;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Impetrante: Gioia, Flávia Pietro.

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Código de referência

39412

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47557. Autor: Barros, Eva Altina Donato de;Gioia, Jacyra Donato de Barros. Réu: Tabelionato do 19º Ofício de Notas;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Impetrante: Gioia, Flávia Pietro.

Data(s)

  • 1962; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores alegaram que prometeram vender o prédio e o domínio útil do terreno foreiro situado na Rua Aureliano Portugal, 389, nos tempos do formal de partilha de Antônio de Souza Barros, para José Loureiro e sua mulher, livre de qualquer imposto, salvo o foro devido à Mitra Arquipiscopal do Rio de Janeiro. Os impetrados não lavraram a escritura definitiva de compra e venda sem recolhimento prévio do Imposto de Lucro Imobiliário. Sabendo que a promessa de venda fora feita por escritura de 04/07/1961, o imóvel referido estaria isento de impostos. Os impetrantes pediram concessão de medida liminar contra a cobrança. O juiz de Direito denegou o pedido. No Tribunal Federal de Recursos os ministros unanimemente negaram o provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1961; Custas Processuais, CR$ 1.954,00, CR$ 1.564,00, 1962; Decreto-lei nº 9330; Código Civil, artigo 43; Lei nº 3470 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Barros, Eva Altina Donato de;Gioia, Jacyra Donato de Barros

    Réu

    Tabelionato do 19º Ofício de Notas;Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Impetrante

    Gioia, Flávia Pietro

    Advogado

    Fortes, David Alves

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Fonteneles, Geraldo Andrade;Fonseca, Pedrylvio Francisco Guimarães;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/8/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso