Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 76f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Porto, Vicente Sobrinho (Diretor do Ensino Superior do MEC) (Assunto)
- Mello, A. Silva (Diretor da Fundação Universitária Sul Fluminense) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Educação e Cultura (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Fundação Universitária Sul Fluminense (Assunto)
- Faculdade de Medicina de Vassouras (Assunto)
- Conselho Federal de Educação (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/2/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato