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Date(s)
- 1970; 1970 (Creation)
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Textuais. 1v. 76f.
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Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 05
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
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- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Subject)
- Porto, Vicente Sobrinho (Diretor do Ensino Superior do MEC) (Subject)
- Mello, A. Silva (Diretor da Fundação Universitária Sul Fluminense) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Educação e Cultura (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Fundação Universitária Sul Fluminense (Subject)
- Faculdade de Medicina de Vassouras (Subject)
- Conselho Federal de Educação (Subject)
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Dates of creation revision deletion
12/2/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato