Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1970; 1970 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 1v. 76f.
Zone du contexte
Nom du producteur
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
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Portée et contenu
Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 05
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Noms
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Sujet)
- Porto, Vicente Sobrinho (Diretor do Ensino Superior do MEC) (Sujet)
- Mello, A. Silva (Diretor da Fundação Universitária Sul Fluminense) (Sujet)
- Ministério Público Federal (Sujet)
- Ministério da Educação e Cultura (Sujet)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Sujet)
- Fundação Universitária Sul Fluminense (Sujet)
- Faculdade de Medicina de Vassouras (Sujet)
- Conselho Federal de Educação (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
12/2/2009
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato