Dossiê/Processo 42933 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47181a. Autor: Alba S. A - Indústrias Químicas. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

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Código de referência

42933

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47181a. Autor: Alba S. A - Indústrias Químicas. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Data(s)

  • 1964; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento. (2)procuração tabelião 9º tabelionato Rua Líbero Badaró, 590, SP, 1964; custas processuais, Cr$2.332.00, 1964; constituição federal, art. 141, §24; lei 4281/63; lei 1533/51; lei 4090/62; lei 3807/60.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Alba S

    A - Indústrias Químicas. Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Advogado

    Nabuco, Thomaz;Noronha, Paulo Seabra

    Procurador

    Lustosa Filho, José A.;Cunha, Luiz Gastão de Carvalho;Pina, Oscar Correa;Teixeira, A.G

    Valim;Salazar, Alcinos de Paulo. Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Auler, Hugo;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    marcella 30-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 26/06/08, Carolina em 14/08/08, Monaliza em 22/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08

        Área de ingresso