Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento. (2)procuração tabelião 9º tabelionato Rua Líbero Badaró, 590, SP, 1964; custas processuais, Cr$2.332.00, 1964; constituição federal, art. 141, §24; lei 4281/63; lei 1533/51; lei 4090/62; lei 3807/60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Autor
A - Indústrias Químicas. Réu
Advogado
Procurador
Valim;Salazar, Alcinos de Paulo. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Medina, Almir Amaral (delegado substituto IAPI) (Assunto)
- Nunes, Victor (Ministro relator) (Assunto)
- Lins, Evandro (Ministro) (Assunto)
- Trigueiro, Oswaldo (Assunto)
- Andrada, Lafayette de (Ministro) (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 26/06/08, Carolina em 14/08/08, Monaliza em 22/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08