Dossiê/Processo 42933 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47181a. Autor: Alba S. A - Indústrias Químicas. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Área de identidad

Código de referencia

42933

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47181a. Autor: Alba S. A - Indústrias Químicas. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Fecha(s)

  • 1964; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Área de contexto

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Alcance y contenido

Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento. (2)procuração tabelião 9º tabelionato Rua Líbero Badaró, 590, SP, 1964; custas processuais, Cr$2.332.00, 1964; constituição federal, art. 141, §24; lei 4281/63; lei 1533/51; lei 4090/62; lei 3807/60.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 07

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Alba S

    A - Indústrias Químicas. Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Advogado

    Nabuco, Thomaz;Noronha, Paulo Seabra

    Procurador

    Lustosa Filho, José A.;Cunha, Luiz Gastão de Carvalho;Pina, Oscar Correa;Teixeira, A.G

    Valim;Salazar, Alcinos de Paulo. Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Auler, Hugo;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    marcella 30-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Luciano em 26/06/08, Carolina em 14/08/08, Monaliza em 22/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08

        Área de Ingreso