Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento. (2)procuração tabelião 9º tabelionato Rua Líbero Badaró, 590, SP, 1964; custas processuais, Cr$2.332.00, 1964; constituição federal, art. 141, §24; lei 4281/63; lei 1533/51; lei 4090/62; lei 3807/60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
A - Indústrias Químicas. Réu
Advogado
Procurador
Valim;Salazar, Alcinos de Paulo. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Medina, Almir Amaral (delegado substituto IAPI) (Assunto)
- Nunes, Victor (Ministro relator) (Assunto)
- Lins, Evandro (Ministro) (Assunto)
- Trigueiro, Oswaldo (Assunto)
- Andrada, Lafayette de (Ministro) (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
marcella 30-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Luciano em 26/06/08, Carolina em 14/08/08, Monaliza em 22/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08