Dossiê/Processo 43065 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47162 a. Autor: Mendonça, Alberoni Furtado de;Avallone, Alice Vilela Gomes;Medina, Amanda;Ramos, Ary Linhares;Silveira Filho, Casimiro;e outros. Réu: União Federal;Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Área de identificação

Código de referência

43065

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47162 a. Autor: Mendonça, Alberoni Furtado de;Avallone, Alice Vilela Gomes;Medina, Amanda;Ramos, Ary Linhares;Silveira Filho, Casimiro;e outros. Réu: União Federal;Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Data(s)

  • 1961; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 49f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, estado civil casados servidores públicos civis da tabela de extranumerários mensalistas, lotados no Instituto Benjamin Constant, eram em sua maior parte cegos, deficientes visuais e exerciam atividades no Serviço de Imprensa Braile. Estes requereram o reestabelecimento do pagamento da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. O impetrante apelou desta para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança concedida. recorte de jornal, Diário Oficial, 27/12/1960, 26/04/1961; 04contra-cheques, 1961; 2procurações tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; custas processuais, 1961; lei 1711, art. 145, VI; constituição federal, art. 141, §3º.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Mendonça, Alberoni Furtado de;Avallone, Alice Vilela Gomes;Medina, Amanda;Ramos, Ary Linhares;Silveira Filho, Casimiro;e outros

    Réu

    União Federal;Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (MEC)

    Advogado

    Salles, Lauro

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (31-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Janete em 17/07/08, Priscila em 10/09/08, Thiago em 11/09/08; Digitado por: Geisa em 10/10/08

        Área de ingresso