Dossiê/Processo 39974 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47016. Impetrado: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) .

Zona de identificação

Código de referência

39974

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47016. Impetrado: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) .

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v./62f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. Procuração Tabelião - 44, 1964 Tabelião 3 1964 Tabelião - 52 A 1964; Jornal; Diário Oficial; 15/01/1964; ; Recorte de Jornal O Globo 22/12/63; Custas Processuais 1964, 1969;Constituição federal artigo nº141, parágrafo 24,34; Lei nº4.281/63; Lei nº1533/51; Lei nº3.807/60, art.69.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreir

    Impetrado

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)

    Advogado

    Brito, Chermon

    Procurador

    Amado, Humberto Andrad;Neves, Nuno Santo;Ferraz, Gildo Corrê

    Ministro do TFR

    Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro Henrique Bomfim Jardim

        Área de ingresso