Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. Procuração Tabelião - 44, 1964 Tabelião 3 1964 Tabelião - 52 A 1964; Jornal; Diário Oficial; 15/01/1964; ; Recorte de Jornal O Globo 22/12/63; Custas Processuais 1964, 1969;Constituição federal artigo nº141, parágrafo 24,34; Lei nº4.281/63; Lei nº1533/51; Lei nº3.807/60, art.69.
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39974
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública