Dossiê/Processo 39974 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47016. Impetrado: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) .

Zone d'identification

Cote

39974

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47016. Impetrado: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) .

Date(s)

  • 1964; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v./62f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. Procuração Tabelião - 44, 1964 Tabelião 3 1964 Tabelião - 52 A 1964; Jornal; Diário Oficial; 15/01/1964; ; Recorte de Jornal O Globo 22/12/63; Custas Processuais 1964, 1969;Constituição federal artigo nº141, parágrafo 24,34; Lei nº4.281/63; Lei nº1533/51; Lei nº3.807/60, art.69.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 10

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreir

    Impetrado

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)

    Advogado

    Brito, Chermon

    Procurador

    Amado, Humberto Andrad;Neves, Nuno Santo;Ferraz, Gildo Corrê

    Ministro do TFR

    Reis, Henoch da Silva

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    26/01/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Pedro Henrique Bomfim Jardim

        Accession area