Dossiê/Processo 42032 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

42032

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 110f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Anexo: Cartão de Identidade 4, 1952; Boletim de Serviço 11, 1959, 1960; Custas Processuais, 1959; Jornal Diário da Justiça, 08/01/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves

    Réu

    Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Muller, Oscar José;Machado, Joel

    Procurador

    Alvim, R

    Leonel de Rezende;Barreto, Clóvis W. Paes. Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/10/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso