Dossiê/Processo 42032 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

42032

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1959; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 110f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Anexo: Cartão de Identidade 4, 1952; Boletim de Serviço 11, 1959, 1960; Custas Processuais, 1959; Jornal Diário da Justiça, 08/01/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves

    Réu

    Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Muller, Oscar José;Machado, Joel

    Procurador

    Alvim, R

    Leonel de Rezende;Barreto, Clóvis W. Paes. Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/10/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso