Dossiê/Processo 42032 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

42032

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47003. Autor: Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves. Réu: Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1959; 1963 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 110f.

Context

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Biografie

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Biografie

Naam van de archiefvormer

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Anexo: Cartão de Identidade 4, 1952; Boletim de Serviço 11, 1959, 1960; Custas Processuais, 1959; Jornal Diário da Justiça, 08/01/1960.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Toegangen

    Verwante materialen

    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

    Related units of description

    Related descriptions

    Aantekeningen

    Alternative identifier(s)

    Autor

    Nepomuceno, Paulo Polly;Gomes, Oswaldo Gonçalves

    Réu

    Lemos, Eraldo Machado de;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Muller, Oscar José;Machado, Joel

    Procurador

    Alvim, R

    Leonel de Rezende;Barreto, Clóvis W. Paes. Ministro do STF

    Gallotti, Luiz

    Ministro do TFR

    Alves, Nelson Ribeiro

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    3/10/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cleide

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik