Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 258f.
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Âmbito e conteúdo
José Jacinto Pacheco era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante. Impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante alegou que ao prometer vender vários imóveis de sua propriedade, foram promovidas vistorias judiciais com arbitramento sobre as benfeitorias. Dessa forma, o suplicante recolheu o Imposto sobre Lucro Imobiliário de acordo com o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, o que foi negado pela autoridade coatora, que por sua vez, argumentou que o decreto citado foi desconsiderado por uma lei posterior, ferindo frontalmente o 3º parágrafo do artigo 141 da Constituição Federal de 1946. Assim, requereram concessão de medida liminar, e que a autoridade coatora aceitasse a vistoria referida, de acordo com o decreto citado. O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A União Federal, em seguida, recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; 22 Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1951; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1951; Vistoria nº4385 de 1954; Planta, Projeto de Construção de Imóvel, Arquiteto Manoel Tavares Mendes; Auto de Vistoria, 1954; Custas Processuais, 1954, 1963; Avaliação de Benfeitorias, 1958; Relação dos Apartamentos do Edifício da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 702, prometidos por Fritz Beildeck e outros, 1957, 1958; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Código de Processo Civil, artigos 319, 324; Advogado, Arthur Fontes Leal Ferreira, Rua México, 41, 12º, 1208 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Inventariante
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/9/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato