Dossiê/Processo 42839 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46730. Coator: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Ferreira, Lindorf José de Abreu;Koury, Omar;Fonseca, Sérgio Koury de Assis.

Área de identificação

Código de referência

42839

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46730. Coator: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Impetrante: Ferreira, Lindorf José de Abreu;Koury, Omar;Fonseca, Sérgio Koury de Assis.

Data(s)

  • 1962; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 8f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1962; lei 3.807 de 1960; lei 1.533 de 1951; artigo 141, §24, Constituição Federal.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Passos, José Joaquim da Fonseca

    Coator

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Impetrante

    Ferreira, Lindorf José de Abreu;Koury, Omar;Fonseca, Sérgio Koury de Assis

    Advogado

    Bustamante, Célio Sampaio

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Diego em 16/07/08, Amanda em 24/07/08, Samara em 04/11/08; Digitado por: Elizabeth em 13/01/09

        Área de ingresso