Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
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Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
Nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, filho de Gabriel de Resende Passos e Amélia Gomes de Resende Passos. Fez o curso primário no Grupo Escolar Afonso Pena, em Belo Horizonte, o curso ginasial no Colégio São José, no Rio de Janeiro, e concluiu o clássico no Colégio Andrews no Rio de Janeiro, cidade onde graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1950. Em 1952, doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Paris como bolsista do governo francês.
Advogado
Advogado militante desde 1950, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (1979 a 1987) e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Celso Passos foi vice-presidente da Union lnternationale des Avocats e membro da Comissão da Terra do Conselho Federal da OAB para visitas às áreas de conflito relativo à reforma agrária.
Jornalista
Como correspondente estrangeiro do jornal “Vanguarda” do Rio de Janeiro, cobriu os trabalhos da primeira Assembleia Geral da ONU, realizada em Paris, e, durante os dois anos seguintes, manteve coluna sobre fatos diversos, a partir da capital francesa, onde residiu até sua volta ao Brasil, em 1953.
Carreira pública
Em 1955 ingressou no serviço público federal como assistente de procurador geral da República e, sucessivamente, procurador adjunto e procurador da República de 3ª, 2ª e 1ª categorias. Promovido a subprocurador geral, exerceu as funções de procurador chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
No Poder Executivo, foi chefe do gabinete do ministro das Minas e Energia, pasta em que atuou posteriormente como secretário de Estado e ministro. No Legislativo elegeu-se deputado federal em Minas, em 1962, reelegendo-se em 1966. No exercício parlamentar ocupou a Vice-Presidência da Comissão das Minas e Energia e da Comissão de Inquérito que investigou a compra da American Foreign Power. Em outras comissões parlamentares, na condição de relator, estudou e examinou o problema da siderurgia e energia atômica no Brasil, assim como a instalação de centrais nucleares.
Em 1969 Celso Passos foi aposentado compulsoriamente do cargo de Procurador da República de 1ª Categoria por força do Ato Institucional nº 10, de 16/05/1969, tendo retornado ao mesmo cargo por decreto presidencial em 1981, com base na Lei nº 6.683, de 28/08/1979.
Foi nomeado na vaga do Ministério Público para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi membro da 3ª Turma e da Comissão do Regimento Interno, e, posteriormente, da Comissão de Jurisprudência, a partir de 1993. Celso Passos aposentou-se em 10/10/1996 e faleceu no dia 14/07/2001.
Publicações
Entre seus trabalhos publicados destacam-se “Liberdade Valor Perene” (1950) e “O Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais” (1964). É, também, autor de “A Política do Minério de Ferro” (1965), e de “Comentários à Constituição Federal” (1989), além de vários trabalhos publicados na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal).
Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-celso-passos
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Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Impetrou mandado de segurança contra os réus. Os suplicantes demonstraram que seus cotistas resolveram alterar o contrato social, efetuando o aumento de capital social de acordo com a reavaliação do ativo imobilizado e incorporação das reservas tributáveis, de forma que a cobrança do Imposto do Selo fosse relativa à capitalização das reservas. Os impetrados coagiram os impetrantes, ferindo o Decreto-lei nº 4655 de 03/03/1942, artigo 11-, exigindo o imposto referido sobre a reavaliação do ativo imobiliário, o que seria ilegal. Dessa forma, requereram que o imposto fosse cobrado de acordo com o decreto-lei citado, e que o contrato citado fosse arquivado sem a cobrança indevida, aém de pedir concessão de medida liminar. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Caiuby deferiu a segurança impetrada. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Em seguida, a autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1956; Tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ, 1956; Diário Oficial, 31/01/1955; 2 Diário da Justiça, 27/09/1954, 02/10/1956; 2 Custas Processuais,1957, 1958; Recibo Depósitos Judiciais, Banco do Brasil, 1956; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942; Lei nº 1747 de 28/11/1952; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 32392 de 09/03/1953; Advogados, Arthur Bernardes Filho, Oswaldo de Miranda Ferraz, Antonio Carlos de Souza e Silva, Jean Lima Bodin, Rua México, 90 / 7º andar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Falção, Olavo do Rego (Diretor Geral do DNIC) (Assunto)
- Nunes, Attila Bezerra (diretor da Recebedoria do Distrito Federal) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato