Dossiê/Processo 41371 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

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Código de referência

41371

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 46558. Autor: Indústrias Reunidas Caneco S. A. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 26f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante, indústria de construções e reparos navais, propôs um mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal e o Diretor do Departamento nacional de Indústria e o Comércio, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A autora alegou ter sido aprovada a elevaçãodo seu, capital na Assembléia Geral Extraordinária, mediante a incorporação de reservas e lucros não distribuídos, encaminhando a guia à Recebedoria Federal. No entanto, a guia não teve andamento, devido à cobrança de imposto indevido, apesar de outros precedentes solucionados pelo Poder Judiciário. A autora alegou também que foi efetuada a correção do valor original de bens componentes do ativo imobilizado, sem a movimentação de capitais. Desta forma, a indústria impetrante requereu o arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, que aprovou a elevação do capital social, independente do pagamento do imposto do selo sobre a parcela do aumento realizado. O juiz concedeu a segurança liminar. guia de recebimento, 1963; procuração, tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; custas processuais, 1963; Lei nº 3.519 de 1959; Lei nº 3470 de 1958, artigo 57; Decreto nº 51.900 de 1963, artigo 101; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Indústrias Reunidas Caneco S

    A. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara;Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio

    Advogado

    Ferreira, Hugo Martins

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Guimarães

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18/02/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso